25°C 31°C
Macapá, AP
Publicidade

Lei prevê doação de equipamentos a estados e municípios para combater emergências sanitárias na agropecuária

O objetivo é garantir uma resposta rápida a situações que ameacem a saúde das plantas e dos animais

26/09/2024 às 13h10
Por: Rogério Trindade Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Divulgação/Instituto Agronômico do Paraná
Divulgação/Instituto Agronômico do Paraná

Entrou em vigor nesta quinta-feira (26) a Lei 14.989/24 , que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, como surto de febre aftosa entre o gado ou praga em plantações.

A doação poderá ocorrer independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal.

O objetivo da lei é garantir uma resposta rápida e eficaz a emergências que ameacem a saúde das plantas e dos animais. De acordo com o Ministério da Agricultura, nos últimos anos houve um aumento dos casos de pragas e doenças infecciosas associados a eventos extremos causados pelas mudanças climáticas.

A nova lei tem origem em projeto do Executivo (PL 2052/24), aprovado pela Câmara dos Deputados , com parecer do deputado Tião Medeiros (PP-PR), e pelo Senado.

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Outras medidas
A Lei 14.989/24 autoriza o Ministério da Agricultura a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias, passagens e outras despesas a servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária.

O texto também estabelece que os responsáveis pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) – coordenado pelo Ministério da Agricultura – poderão adotar as seguintes diversas ações para o enfrentamento de emergência, entre elas:

  • realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário;
  • estudo ou investigação epidemiológica;
  • restrição de trânsito de produtos agropecuários; e
  • contenção, desinfecção, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuárias.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Macapá, AP
27°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 31°

30° Sensação
3.6km/h Vento
83% Umidade
84% (0.28mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h16 Pôr do sol
Dom 31° 25°
Seg 32° 25°
Ter 31° 25°
Qua 31° 26°
Qui 31° 26°
Atualizado às 23h04
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,99 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,66%
Bitcoin
R$ 357,891,50 -0,88%
Ibovespa
131,791,55 pts 0.09%
Publicidade
Publicidade
Publicidade