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Marinha do Brasil apreende embarcação com cinco toneladas de peixe ilegal no litoral do Amapá

Operação conjunta com Receita Federal e Ibama flagra barco sem rastreamento transportando pescado e subprodutos valiosos da espécie gurijuba.

23/05/2025 às 08h38
Por: Redação
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 Foto: Divulgação | Marinha
Foto: Divulgação | Marinha

Em uma operação de patrulha naval realizada nesta quarta-feira (21), a Marinha do Brasil, com apoio da Receita Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apreendeu uma embarcação que transportava ilegalmente cerca de cinco toneladas de peixe da espécie gurijuba no litoral do Amapá.

O barco, chamado Deus é Fiel e registrado no Porto de Belém (PA), não possuía sistema de rastreamento via satélite, descumprindo a Portaria Interministerial nº 43/2018. A norma exige que embarcações autorizadas a pescar gurijuba operem com rastreamento ativo durante toda a atividade, conforme as regras do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras (PREPS).

A abordagem foi feita a cerca de 80 milhas náuticas (aproximadamente 148 quilômetros) da Foz do Rio Amazonas, em pleno Oceano Atlântico, pelo Navio-Patrulha Guarujá, subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval. A carga incluía pescado in natura e “grude”, nome popular da bexiga natatória da gurijuba, subproduto de alto valor comercial usado nas indústrias de bebidas e cosméticos devido ao seu alto teor de colágeno.

Com 15 metros de comprimento e 5 metros de largura, a embarcação transportava sete tripulantes, que não apresentaram resistência à ação. O barco foi escoltado até o município de Santana, onde está localizada a sede da Capitania dos Portos do Amapá. A chegada ao cais está prevista para a tarde de sexta-feira (23).

Após a apreensão, a carga de peixe ficará sob a responsabilidade do Ibama, enquanto a embarcação permanecerá sob custódia da Marinha. Conforme determina a Portaria Interministerial nº 43/2018, embarcações que infringirem as normas podem ter sua autorização de pesca suspensa ou cancelada por no mínimo seis meses, além de estarem sujeitas a outras penalidades legais.

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